PL DRICKÃO/2016: "Projeto Política Sem Partido!"
Nos termos do paragrafo único da Constituição Federal da República, esta lei institui o "Projeto Política Sem Partido", como meio de promoção da democracia, da liberdade, da justiça e da eleição independente.
Artigo 1° - Todo Cidadão brasileiro passa a ter direito a se candidatar a cargo político no Poder Público, no executivo e no legislativo, sem a necessidade de filiação partidária.
Artigo 2° - Fica extinto todo e qualquer financiamento e militância eleitoral. Cada candidato deverá efetuar sua própria campanha, tanto nos meios de comunicação, redes sociais, quanto nas ruas.
Artigo 3° - Todo e qualquer candidato, no ato da candidatura, deve apresentar planejamento estratégico de atuação no mandato, cujo conteúdo deve nortear sua campanha, sem alterações subsequentes.
Artigo 4° - Os limites de candidatura serão definidos de acordo com a densidade demográfica da região de candidatura.
Artigo 5° - As verbas de mandato ficam restritas a atual remuneração do salário do candidato. Os demais benefícios e verbas de gabinete serão reduzidos em 70℅ do valor atual.
Artigo 6° - Os partidos são extintos na data de publicação desta lei.
Artigo 7° - São suprimidas das Constituições, todos os dispositivos contrários.
Justificativa:
- A corrupção institucionalizada;
- O emaranhado de alianças e oposições convergentes e contrastantes entre partidos em diferentes Cidades/Estados;
- A manipulação de votos mediante alienação de massa;
- As negociatas de bastidores em troca de cargos;
- Os golpes sobre golpes nas administrações e parlamentos;
- Os desvios de verba eleitorais;
- Os patrocinadores mafiosos, sórdidos, criminosos e terroristas;
- As cartilhas ideológicas respectivas de cada partido como meio de filiação;
- O oportunismo do lobby de minorias diversas com fins eleitoreiros;
- A segregação de Cidadãos competentes tecnicamente para o exercício das funções, em favor da influência política de, muitas vezes, analfabetos funcionais de carisma.
Justificam o pleito.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de fevereiro de 2017
Todos os direitos reservados © ®
Beijos do Drickão.
Drickão TV Consultoria Empresarial
Marketing Digital, Político, Sindical, Pessoal e Estratégico.
11992478041
😎😎
Nenhum comentário:
Postar um comentário