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domingo, 3 de julho de 2016

Jornal do Socioeducador: PL571/2016 - Passe livre pros servidores!!!!

PROJETO DE LEI No 571, DE 2016

Dispõe sobre a gratuidade no transporte aos servidores da Fundação CASA e dá disposições correlatas

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1o - Fica assegurada a gratuidade no transporte metropolitano e intermunicipal aos servidores da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – CASA.

Parágrafo único – A gratuidade será assegurada, também, aos funcionários das organizações não governamentais e das empresas terceirizadas que prestem serviços e atuem nas unidades da Fundação CASA.

Artigo 2° - A Fundação Casa poderá realizar licitação pública para contratar veículos destinados ao transporte coletivo gratuito de seus servidores e terceirizados às unidades da Fundação CASA.

Parágrafo único – O contrato de prestação de serviços de transporte assegurará:

1 – a logística de rotas específicas para o embarque dos servidores em pontos e locais estratégicos e pré-estabelecidos, em horários definidos de acordo com a jornada de trabalho dos funcionários, sendo as rotas revistas sempre que houver a necessidade dos usuários;

2 – os veículos deverão ter sistema de conforto com ar- condicionado;

3 – deverá haver número de vagas para que os servidores transitem sentados no interior dos veículos;

4 – a gratuidade de uso aos servidores da Fundação CASA, sem desconto em folha aos servidores.

Artigo 3o - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4o - Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Hoje é notório o conhecimento do elevado número de servidores da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – CASA, lotados em Centros distantes de suas residências e em municípios distintos daqueles em que residem seus familiares, em especial, cônjuges e filhos.

Para exercerem seu trabalho, muitas das vezes os servido- res necessitam percorrer diversas cidades, pagando com o próprio salário ou por meio de cotização – a popular “vaquinha”.

Porém, para manter o vínculo familiar e a segurança dos servidores, é necessário valorizar os profissionais, assegurando o mínimo de segurança e conforto nesses deslocamentos, além da redução do tempo do trajeto ao local de trabalho.

Importante destacar que os servidores que sofrem imenso desgaste físico e mental no local de trabalho – e que é potencializado com o deslocamento em condições desumanas, com superlotação, atrasos constantes e com a falta de segurança.

É sabido que os trabalhadores da Fundação CASA passam por uma crise sem precedentes. O Governo do Estado cortou em 71% os investimentos nos Centros de Atendimento ao ado- lescente, refletindo em falta de estrutura e de segurança, em superlotações, tumultos e rebeliões sem fim.

A categoria fez uma greve histórica em maio de 2016, e que atingiu todo o Estado de São Paulo. Dentre as reivindicações, debateu-se a equiparação salarial compatível com a socioeducação. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo – SINTRAE- MFA, e o Sindicato da Socioeducação de São Paulo – SITSESP, a soma dos reajustes devido às perdas salariais somada ao reajuste real chegava a 43% (quarenta e três por cento) de reajustes salariais.

O conjunto de servidores ainda reclama de desvios de função do quadro pedagógico e pedem a redução de jornada para 30 horas, além do fim das transferências compulsórias de trabalhadores e da negação da licença-maternidade de 180 dias.

Esse quadro mostra que a Fundação CASA vem sendo sucateada ao longo do tempo, deixando em segundo plano as condições de trabalho dos servidores e comprometendo, assim, a recuperação de vida dos adolescentes.

Esta propositura pretende, portanto, amenizar um pouco esse dramático quadro, ao assegurar a gratuidade de transporte aos servidores da Fundação, bem como autorizar possível contratação de empresa para concessão do transporte dos funcionários.

Sala das Sessões, em 29/6/2016.

a) Carlos Giannazi - PSOL-WWW.CARLOSGIANNAZI.COM.BR

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