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segunda-feira, 8 de agosto de 2016

PL 5358/16: Criminaliza o Comunismo/Nazismo como Terrorismo no Brasil - Eduardo Bolsonaro

Os  regimes comunistas mataram  mais  de  100  milhões de  pessoas em  todo  o  mundo  e  mesmo  assim,  agremiações  de  diversas  matizes, defendem  esse  nefasto  regime,  mascarando  as  reais  faces  do  terror  em  ideais de  igualdade  entre  as  classes sociais.

O  que  ocorre,  na  verdade,  é  o  contínuo  fomento  de  formas subliminar,  velada  ou  mesmo  ostensiva,  da  luta  entre  grupos  distintos,  que  se materializam  em  textos  jornalísticos,  falsas  expressões  culturais,  doutrinação escolar,  atuações  político-partidárias  dentre  outras,  sempre  com  a  pseudo intenção  da  busca  pela  justiça  social.

Em  nome  desses  “ideais”  os  adeptos  dessa  ideologia  estão dispostos  a  tudo  e  já  perpetraram  toda  a  sorte  de  barbáries  contra  agentes  do Estado  que  objetivaram  neutralizar sua  “causa”.

No  Brasil,  especialmente  nas  décadas  de  1960  e  1970,  muitos integrantes  de  grupos  criminosos  justificaram  inúmeros  atos  terroristas  por,  em tese,  se  oporem  ao  chamado  regime  militar,  bradando  lutar  por  democracia, quando,  de  fato,  tinham  por escopo  implantar a  “ditadura do  proletariado”.

A  mentira  é  o  oxigênio  desses  canalhas  travestidos  de  idealistas do  bem  comum.

Onde  for  possível  repetem,  incansavelmente,  mantras  que distorcem  a  realidade  da  história  e  manipulam  o  inconsciente  coletivo vendendo  a  ideia  da  perfeição  do  comunismo  e  a  satanização  de  tudo  que  a ele  se  contraponha.

Alguns  países  já  proíbem  em  seu  ordenamento  legal  a  ideologia  e mesmo  o  uso  de  símbolos  que  fazem  referência  a  esse  perverso  regime,  como Polônia,  Ucrânia,  Lituânia,  Geórgia  e  Moldávia.

No  Brasil,  mesmo  antes  do  auge  dos  atos  terroristas  contra  o Estado,  movimentos  deflagrados  em  1935  nos  estados  de  Pernambuco,  Rio Grande  do  Norte  e  no  Distrito  Federal  já  delineavam  as  reais  intenções  dos comunistas.

Em  1952,  o  Deputado  Humberto  Moura  (UDN/CE)  propôs  a criação  da  Medalha  de  Mérito  anticomunismo  por  meio  do  Projeto  de  Lei  nº 1.857.

No  mesmo  ano,  o  Deputado  Dario  de  Barros  (PTN/SP) apresentou  o  Projeto  de  Resolução  nº  163  para  criar  uma  Comissão Parlamentar  de  Inquérito  para  investigar  a  amplitude  da  penetração  comunista no  País  e  alertava  que  os  órgãos  mais  representativos  da  imprensa sistematicamente  chamavam  a  atenção  das  autoridades  para  o  perigo  de  um movimento  de  sublevação  da  ordem  planejado  por  elementos comunistas.

Mas  os  comunistas  não  se  resumiram  a  praticar  assaltos  a bancos  e  quartéis,  sequestros,  explosões  e  mortes  de  todo  o  tipo. 

Foram  além.

Seus  ideais  se  ramificaram  nos  meios  acadêmicos,  jornalísticos,  sindicais, políticos e  artísticos. Em 1961,  o  Deputado  Mendes  de  Moraes (PSP/DF),  apresentou  o Projeto  de  Lei  nº  3.016  visando  a  repressão  e  defesa  contra  a  implantação  e propaganda  do  regime  comunista. 

Em  sua  justificativa  afirmava  a  incontestável ameaça  sobre  Brasil  e  todo  o  Continente  Americano,  em  razão  do  que  ocorrera em  Cuba  e  da  influência  e  ajuda  ostensiva  da  U.R.S.S.  e  da  China.    

Cabe  destacar  que  muitos  que  defendem  as  premissas comunistas  são,  de  fato,  pessoas  bem-intencionadas,  mas  os  que  estão  à frente  desse  levante  não. 

Usam  da  mentira  para  iludir  e  manipular  a  boa-fé  de inocentes úteis ao  seu  projeto  de  poder.

Quantos  jovens  já  não  se  encantaram  pelo  discurso  apaixonado do  “professor”  de  história  e  entregaram  seu  vigor  engajando-se  na  defesa  de uma  sociedade  mais  justa? 

Quantos  já  não  se  questionaram  do  papel  das Forças  Armadas  no  cumprimento  de  seu  dever  constitucional,  em  passado próximo,  ao  lerem  as  matérias  atuais  de  alguns  meios  de  comunicação?

Quantos  já  não  se  comoveram  ao  verem  seu  ídolo,  artista,  músico, apresentador relatando  o  terror da  tortura? Não  cabe  defesa  à  tortura,  mas esta,  se  ocorreu,  não  precedeu  ao terrorismo. 

O  contrário  é  verdadeiro.  O  Estado  brasileiro  teve  de  usar  seus recursos  para  fazer  frente  a  grupos  que  não  admitiam  a  ordem  vigente  e,  sob esse  argumento,  implantaram  o  terror no  país.

Os  militares,  em  especial,  e  os  demais  agentes  públicos cumpriram  sua  missão  tendo  seus  eventuais  excessos  apurados  e  punidos como  de  praxe  se  faz  na  caserna. 

O  Poder  Judiciário  nunca  foi  alijado  do acompanhamento  das  questões relativas ao  seu  mister.

A  democracia  brasileira,  ainda  que  careça  de  aperfeiçoamento, permitiu  que  essa  ideologia  comunista  se  estabelecesse  formalmente. 

Permitiu que  uma  presidente  fosse  eleita  mesmo  sendo  egressa  de  grupos  que praticaram  o  terrorismo  no  Brasil,  ainda  que  para  isso  tenha  usado,  aos  moldes de  seu  antecessor,  o  recurso  da  mentira  iludindo  e  manipulando  a  população.

Esses  governos,  a  todo  tempo,  tentam  implantar  suas  falácias  na consciência  coletiva. 

A  exemplo  da  Comissão  Nacional  da  Verdade  que,  ao analisar  apenas  um  lado  da  história,  tratou  os  “guerrilheiros”  de  modo glamoroso,  transformado  apenas  os  militares  e  demais  agentes  do  Estado  em criminosos.

Os  mesmos  que  defendem  e  exaltam  Fidel  Castro,  Che  Guevara, Carlos  Lamarca,  Carlos  Marighella,  dentre  outros  facínoras  sanguinários,  são os  que  se  escandalizam  com  referências  ao  Coronel  Carlos  Alberto  brilhante Ustra. O  Coronel  Ustra  atuou  no  DOI-CODE,  órgão  oficial  do  Estado  de repressão  ao  terrorismo,  em  1970.  Em  1969,  Marighella  publicou  seu  “Manual de  Guerrilha”,  que  ensinava  como  matar,  roubar,  sequestrar,  praticar  atentados contra  militares...

É  hora  de  dar  um  basta.  O  Comunismo  é  tão  nefasto  quanto  o Nazismo  e,  se  já  reconhecemos  em  nosso  ordenamento  jurídico  a  objeção  ao segundo,  devemos  também  fazê-lo  em  relação  ao  primeiro.

Como  sabemos,  em  todos  os  países  governados  sob  o  regime comunista,  não  existe  liberdade  de  imprensa,  opiniões,  religiões  e  até  mesmo de  ir  e  vir,  como  se  constata,  por exemplo,  em  Cuba.

Algumas  iniciativas  nas  redes  sociais  trazem  propostas  nesse sentido  e  se  mobilizam  para  conscientizar  e  angariar  apoio  popular. 

Há petições  públicas  como  a  do  endereço  eletrônico  “PL  ANTI-COMUNISMO” (http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR80626)  e  do  site  “O BRASIL  CONTRA  O  COMUNISMO” (http://www.anticomunismo.tv.br/).

Na  mesma  direção,  propomos  a  alteração  em  duas  leis  em  vigor no  Brasil.

A  primeira  delas  é  a  Lei  nº  7.716,  de  5  de  janeiro  de  1989  e  suas posteriores  modificações,  que  define  crimes  de  discriminação  e  preconceito  de raça,  cor,  etnia,  religião  ou  procedência  nacional,  além  de  punir  a  fabricação, comercialização,  distribuição  ou  veiculação  de  símbolos,  emblemas, ornamentos,  distintivos  ou  propaganda  que  utilizem  a  cruz  suástica  ou  gamada para  fins  de  divulgação  do  nazismo. 

No  mesmo  intento,  propomos  o  acréscimo da  represália  ao  fomento  do  embate  de  classes  sociais  e  a  proibição  do símbolo  da  “foice  e  martelo” ou  outros  em  alusão  favorável  ao  comunismo.

A  segunda  é  a  Lei  nº  13.260,  de  16  de  março  de  2016,  que  versa sobre  o  terrorismo,  onde  sugerimos  alterações  para  criminalizar  a  apologia  a regimes  comunistas  como  atos  preparatórios  ao  comunismo,  suprimindo  a exceção  feita  às  manifestações  políticas,  aos  movimentos  sociais,  sindicais  etc. que,  por  vezes  manipulados,  depredam  o  patrimônio  público  e  praticam  o  terror com  suas  ações  para  divulgar seus propósitos.

Cabe  aqui  destacar,  que  defendemos,  e  assim  a  legislação  já permite,  a  livre  manifestação  pacífica  de  qualquer  natureza,  desde  que respeitadas  as normas  legais para  a  manutenção  da  ordem  pública.  

Por  fim,  a  proposta  que  apresentamos  tem  por  finalidade  dar  um basta  na  manipulação  mentirosa  perpetrada  há  anos  por  políticos  profissionais que  iludem  pessoas  bem  intencionadas  e  distorcem  fatos  históricos,  ocultando o  que  verdadeiramente  está  por  trás  das  falácias  comunistas,  onde  seus regimes mataram milhões de inocentes e promoveram incontáveis atentados.

Nesse  sentido  traz  a  discussão  do  parlamento  tema  de  alta relevância,  calado  pela  “ditadura  do  politicamente  correto”,  mas  que  deve  ser debatido  para  que  a  verdade  liberte  nossa  sociedade  e  nos  conduza  para  a ordem  e  o  progresso.

Sala  das Sessões,  em  XX de maio de 2016.
EDUARDO BOLSONARO
Deputado  Federal  –  PSC/SP

Baixe o PL na íntegra em PDF: https://files.acrobat.com/a/preview/fb802bd0-160f-4ee7-8710-d3db1df84fac

Drickão TV: 11992478041

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